Foi publicada, hoje (11), pela Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a Lei Complementar 209/2015, de autoria do vereador Carlos Fontes (PSD). Essa lei extingue a cobrança da CIP (Contribuição de Iluminação Pública), instituída no Município em 2004. O projeto do vereador Carlos Fontes havia sido vetado pelo prefeito, mas o veto foi rejeitado em Reunião Ordinária na última semana, com 17 votos contrários. Desde 2005, primeiro ano da cobrança, foram arrecadados cerca de R$ 28 milhões com esse tributo.
A respeito da possibilidade de o prefeito de ingressar com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra essa lei, o vereador Carlos Fontes afirmou que já existe jurisprudência quanto à possibilidade de o Legislativo apresentar esse tipo de propositura. “A Câmara pode, sim, legislar em causas tributárias e cancelar esse tipo de cobrança, criada apenas para sanar dívidas com a CPFL, mas que, infelizmente, se tornou eterna”, afirmou.