O Diário Oficial do Município publicou, nesta sexta-feira (17), a Lei Complementar 264/2017, criada a partir de projeto de autoria dos vereadores Joel Cardoso – o Joel do Gás (PV) e José Luis Fornasari – o Joi (SD). A referida lei altera os artigos 30, 31, 32 e 34 da Lei Complementar Municipal 69/2009, que institui o plano de carreira e o regulamento do quadro do magistério público municipal de Santa Bárbara d'Oeste.
A principal alteração proposta pelo projeto prevê a reeleição ilimitada para o mandato de Diretor de Escola e de Coordenador Pedagógico, cuja duração é de quatro anos. De acordo com os autores do projeto, as modificações propostas asseguram maior representatividade no processo de escolha dos diretores e coordenadores das unidades escolares, permitindo que os profissionais que desempenharem bem suas funções possam ter seu trabalho reconhecido, sendo reeleitos e permanecendo no cargo o tempo que a comunidade escolar entender pertinente.
Outra mudança proposta pelos vereadores e sancionada pelo prefeito Denis Andia (PV) prevê que o professor designado para exercer funções gratificadas do magistério não perderá as vantagens do emprego efetivo enquanto perdurar o exercício da função. Além disso, a contagem do tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino para fins de conclusão do estágio probatório deverá ser ininterrupta, considerando o tempo na função designada do magistério como efetivo exercício. O projeto também destaca que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a Coordenação e o Assessoramento Pedagógico e, ainda, a Direção de unidade escolar.
Publicado em: 17 de novembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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