O presidente da Câmara barbarense, vereador Ducimar Cardoso, o Kadu Garçom (PR), por meio de Requerimento protocolado nesta quinta-feira (1º), pede informações à Administração Municipal a respeito de possível convênio entre a Prefeitura e a Receita Federal. Por meio dessa parceria, o Município poderia assumir a fiscalização e a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Kadu cita a Instrução Normativa 1.640, publicada no último dia 12 de maio, a qual dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil, em nome da União, e o Distrito Federal e os Municípios, para que estes possam fiscalizar, lançar e cobrar o ITR. No pedido de informações ele indaga se estão sendo tomadas as devidas medidas para adequação às novas condições estabelecidas nessa Instrução Normativa e quais são essas medidas. Mas, caso a Prefeitura não tenha essa intenção, o parlamentar pergunta os motivos dessa recusa.
Kadu destaca que o convênio com a Receita Federal permite que a Prefeitura aumente sua arrecadação, pois 100% da receita do ITR dos imóveis rurais de sua jurisdição passam a ser destinado a ela (sem o convênio, o valor corresponde a apenas 50%). Ele também ressalta que Estados que possuem municípios conveniados, como o Mato Grosso do Sul, possuem expressivo crescimento da arrecadação desse tributo, uma vez que o Município tem mais condições de fiscalizar sua área do que a Receita Federal, um órgão muito centralizado.
A principal mudança introduzida nessa nova Instrução Normativa é quanto aos requisitos necessários à celebração do convênio e ao momento em que tais condições precisam ser atendidas. Os entes interessados no convênio já devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, devem ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para o lançamento de créditos tributários e devem ter servidores aprovados em concurso público para esse cargo. Por sua vez, a Receita promoverá o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuarem nas atividades de fiscalização e lançamento do ITR, e dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas atividades.
Publicado em: 01 de junho de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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