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Santa Bárbara D'Oeste

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Juca propõe força-tarefa para agilizar votação de Veto do Executivo a Emenda relativa ao dissídio


Depois de receber, no final da tarde desta quinta-feira (23), Veto do Executivo à emenda que previa o pagamento do reajuste inflacionário dos servidores em parcela única, o presidente da Câmara barbarense, vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), pretende formar uma força-tarefa, para que esse veto seja incluído na pauta de votação da 24ª Reunião Ordinária, promovida nesta terça-feira, dia 28. Essa será a última reunião ordinária antes do recesso de julho, promovido entre os dias 1º e 15. Pelo trâmite normal, o veto apenas seria lido no ementário da próxima sessão, antes de ser encaminhado à Comissão Permanente de Justiça e Redação, que disporia de prazo de cinco dias úteis para emitir parecer à matéria, prorrogando a votação dessa matéria para o próximo mês.

“É um assunto muito sério, que mexe com a vida de 4.500 funcionários municipais e de suas famílias, por isso o encaminharemos, o quanto antes, para a Comissão Permanente de Justiça e Redação, para que ele possa ser votado já na terça-feira”, disse Juca. Caso o veto seja apreciado por essa comissão, qualquer vereador pode efetuar o pedido de inclusão da propositura na pauta de votação na próxima terça-feira. Caso isso não ocorra, e os integrantes da Comissão de Justiça e Redação decidam seguir o tramitação normal das demais proposituras, o presidente da Câmara não descarta a possibilidade de convocar uma reunião extraordinária apenas para apreciar essa matéria.

Com o veto à emenda apresentada pelo vereador Carlos Fontes (PSD), o prefeito pretende manter o texto original do Projeto de Lei Complementar 08/2016, que parcela em três vezes a concessão do benefício aos trabalhadores, sendo 3% sobre os vencimentos de maio; 4% em setembro e 2,83% em novembro. Ao vetar a emenda parlamentar, o chefe do Executivo apontou ilegalidade e vício de iniciativa. Nas razões do veto, o prefeito afirmou que a “emenda usurpou as prerrogativas exclusivas do Executivo Municipal, interferindo na gestão interna da Prefeitura, aumentando despesas públicas, com a oneração da folha de pagamento, o que é flagrantemente inconstitucional".

Denis Andia também destacou que “a tramitação da propositura legislativa ocorreu de forma irregular, em desacordo com o Regimento Interno da Casa, pois desrespeitou as decisões de reconhecimento de manifesta inconstitucionalidade de Emenda Substitutiva declarada pelo Presidente e ratificada, em caráter final e definitivo, pela Comissão de Justiça e Redação”. Para o prefeito, o texto original do projeto prevê a concessão de forma parcelada do repasse inflacionário, dentro do limite máximo suportável pelo Município. Ele justifica o parcelamento “em virtude da grave crise econômica que, por consequência, gerou abrupta queda na arrecadação das receitas aos cofres públicos”.


Publicado em: 24 de junho de 2016

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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