O vereador José Luís Fornasari, o Joi (SD), recebeu resposta do secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, referente ao Requerimento nº 1.379/2015, por meio do qual pediu informações sobre o Artigo 6º do Decreto nº 6.543, de 02 de setembro de 2015, que regulamenta o Artigo 2º da Lei Municipal nº 3.740/2015. Segundo o decreto em questão, o atendimento ao serviço de Transporte Especial Porta a Porta se dará após elaboração de processo licitatório e assinatura de contrato com a empresa vencedora do certame.
No ofício enviado à Câmara Municipal, Maiello esclarece que, segundo dados do Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração, há necessidade de uma requisição de compra com justificativa e memorial descritivo dos serviços, a qual será encaminhada para o Setor de Compras, que iniciará as cotações e, posteriormente, a reserva orçamentária e a elaboração do edital de licitação, processo normal e corriqueiro, segundo o secretário, para a realização do processo licitatório.