O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou, ontem (4), o Projeto de Lei 35/2016, que dispõe sobre a proibição de fumar nas imediações das escolas, creches, postos de saúde e hospitais do Município. De acordo com a propositura, fica proibido, nas imediações de escolas, creches, postos de saúde e hospitais do Município, o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.
O projeto estabelece como imediações a área reservada ao calçamento que faz margem aos imóveis mencionados. Caso o projeto seja aprovado e a lei sancionada, seu descumprimento sujeita o infrator ou responsável legal à multa de R$ 50 reais, a qual será duplicada em caso de reincidência. Os valores previstos serão reajustados anualmente por índice oficial de inflação.
Na justificativa do projeto, Joi afirma que seu objetivo é resguardar os pacientes de hospitais e postos de saúde, bem como as crianças nas escolas. “A fumaça proveniente de cigarros e similares, quando exaladas nas proximidades, mesmo ao ar livre, acabam adentrando pelas janelas e vitrôs, causando transtornos, desconforto e podendo ainda causar prejuízos à saúde das pessoas”, disse.