O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), protocolou, ontem (27), o Projeto de Lei nº 104/2013, que dispõe a respeito da disponibilização de embarque e desembarque dos ônibus fora dos pontos de parada para as pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual. O parlamentar destaca que, segundo o artigo 23 inciso II, da Constituição Federal, reza a ser competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
“Esse projeto não vai acarretar em qualquer aumento da despesa pública, vai apenas mudar o atendimento em virtude da solidariedade humana, da qual estão investidos todos os integrantes da comunidade”, explicou Joi, ressaltando que esse benefício concedido a pessoas com deficiência não produz qualquer efeito financeiro negativo à empresa concessionária. Ele destaca, ainda que o projeto não se dispõe a regulamentar questões atinentes a transito e transportes, mas a garantir acesso adequado as pessoas com deficiência física e visual, apenas dispensando a parada de ônibus urbanos nos pontos normais de parada de embarque e desembarque.
Publicado em: 28 de junho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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