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Joi propõe ampliação de casos para concessão de licença a servidores da rede municipal de ensino


O vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), protocolou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 07/2017, que altera a alínea “a” do inciso II do artigo 52 e o caput do artigo 53, ambos da Lei Complementar nº 69, de 23 de dezembro de 2009. A referida lei instituiu o Plano de Carreira e o Regulamento do Quadro do Magistério Público Municipal e Joi propõe alterações nas hipóteses de concessão de licenças previstas no Estatuto do Magistério, possibilitando o afastamento do servidor quando algum familiar estiver necessitando de por ocasião de algum acidente.

"A atual redação do estatuto do magistério apenas contempla a possibilidade da concessão da licença na hipótese de doença do ascendente ou descendente direto do servidor, havendo omissão na hipótese de acidentes, por isso proponho essa alteração como medida de justiça", justificou o vereador Joi. O projeto será encaminhado às comissões permanentes da Câmara Municipal e depois encaminhado ao Plenário para votação. Se aprovado e sancionado, de acordo com o artigo 3º, terá seus efeitos retroativos a janeiro deste ano.


Publicado em: 01 de junho de 2017

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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