A proposta de autoria dos vereadores José Luis Fornasari, o Joi (PPS); e Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PV), presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, que proíbe a utilização de capacete ou outro tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados foi aprovada há dois anos, dando origem à Lei Municipal nº 3.295, de 27 de junho de 2011. Agora, os parlamentares comemoram a extensão da iniciativa para todo o Estado com a Lei Estadual nº 14.955, de 12 de março de 2013.
“É uma satisfação enorme verificar essa lei, que propusemos como vereadores em caráter municipal, expandir-se para todo o Estado de São Paulo. A nossa intenção ao redigir a proposta em 2011 foi proteger o cidadão honesto de possíveis ações criminosas dentro de comércios e instituições financeiras”, afirma o vereador Joi Fornasari. “Acredito que a promulgação dessa lei estadual pelo governador Geraldo Alckmin reitere a validade e importância da nossa iniciativa”, afirma Pinguim, lembrando que a proposta foi redigida a partir de reivindicações de diversos comerciantes de Santa Bárbara d’Oeste vítimas de ações criminosas.
Publicado em: 05 de julho de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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