Os vereadores José Luis Fornasari, o Joi (SD), e Felipe Sanches (PSC) protocolaram, hoje (31), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar 12/2017, que altera o artigo 35 e inclui o artigo 35-A na Lei Complementar nº 54/2009, a qual institui o Código Tributário do Município.
De acordo com os parlamentares, a proposta visa a alterar e incluir dispositivos na referida lei complementar, a qual concede direito de isenção no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos contribuintes aposentados, pensionistas, beneficiários de assistência social ao idoso e ao deficiente da Previdência Social (LOAS) e a pacientes diagnosticados com câncer que sejam mutuários, compromissários compradores ou adquirentes de Programas Habitacionais oficiais ou tenham escritura de compra e venda do imóvel devidamente registrada no cartório de registro de imóveis. A referida lei concedia o benefício apenas aos munícipes que já possuíam a escritura pública definitiva ou cessão do imóvel, em caráter irrevogável ou irretratável. Os beneficiários da isenção tributária não poderão ser donos de outros imóveis ou receber proventos superiores a quatro salários mínimos.
O projeto prevê que, para se beneficiar da medida, o interessado deverá formular requerimento junto à Prefeitura Municipal. Os contribuintes que não conseguirem comprovar a titularidade do imóvel terão seus pedidos de isenção encaminhados para a Secretaria de Promoção Social, que avaliará a condição socioeconômica e apresentará parecer a respeito da hipossuficiência da família residente no imóvel.
“A razão desta propositura é a triste realidade vivenciada por inúmeros munícipes que, apesar de apresentarem as condições pessoais para a isenção, ainda não possuem a documentação para o registro público da propriedade. Urge, portanto, a resolução dessa triste realidade por parte deste poder legislativo", destacam os autores na exposição de motivos da propositura.
Publicado em: 31 de julho de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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