Com o objetivo de regulamentar o uso de carros oficiais, corrigir algumas falhas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado e ainda definir as responsabilidades do condutor e dos requisitantes, o presidente da Câmara Municipal, Raimundo (Itaberaba) da Silva Sampaio (PSDB), protocolou hoje (17) o Projeto de Resolução 16/2008. Essa propositura dispõe sobre a administração, guarda e utilização de veículos do Legislativo.
O projeto visa ainda definir as regras de requisição e autorização, para possibilitar o rígido controle pelo setor responsável. “Como este projeto é mais uma medida para corrigir as inconformidades administrativas encontradas nesta Casa de Leis, espero contar com o apoio de todos os membros deste Parlamento na aprovação de importante proposta”, afirmou Itaberaba em sua justificativa.
Ainda de acordo com Itaberaba, a principal mudança com a aprovação desse projeto é que um servidor concursado, responsável pelo patrimônio, terá autonomia para autorizar a utilização dos veículos da Câmara, atribuição que antes era exclusiva do presidente do Legislativo.
Entre os principais pontos da propositura está o que regulamenta o uso dos veículos oficiais por parte de vereadores e servidores administrativos, para o caso de viagens acima de 30 quilômetros. Em seu artigo 5º, o projeto de resolução afirma que “o uso de veículos será permitido aos vereadores ou servidores, devendo ser utilizado para atender interesse público municipal e para as ações administrativas da Câmara”.
Os veículos somente poderão ser disponibilizados, mediante requisição que deverá constar, obrigatoriamente, o nome do requisitante e a sua assinatura, o destino da viagem, os horários de saída e o estimado de retorno, bem como o motivo da solicitação devidamente comprovado.
Segundo a propositura, a requisição de viagem deverá ser dirigida ao servidor responsável pelo patrimônio, com antecedência de 48 horas, quando possível, ou no mínimo 24 horas, de forma a viabilizar o prévio agendamento e providências cabíveis pelo setor competente com relação a diárias e demais compromissos administrativos.
No inciso 4º do Artigo 5º, ainda em relação ao uso em viagens acima de 30 quilômetros, a propositura dispõe que “o uso das viagens oficiais por parte do vereador é restrito às viagens de interesse público, devendo o mesmo assinar a requisição, não podendo delegar tal tarefa ao assessor ou coordenador parlamentar, sendo certo que na falta de veículos disponíveis o atendimento poderá deixar de ser prestado”.
O Projeto de Resolução também afirma que a responsabilidade pela correção e veracidade dos dados apresentados no relatório de viagem será exclusivamente do motorista condutor e do requisitante, devendo responder administrativa, pessoal e civilmente por qualquer irregularidade que vier a ser constatada.
Publicado em: 17 de julho de 2008
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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