O vereador Emerson Luis Grippe, o Bebeto (SD), registrou boletim de ocorrência contra a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste na tarde de hoje (13), por ser impedido de vistoriar o estoque de medicamentos da Unidade de Pronto Atendimento “Dr. Afonso Ramos”, no Jardim Pérola.
O vereador esteve no local depois do recebimento de denúncia anônima sobre a falta de insumos básicos utilizados no atendimento emergencial e sobre o uso de medicamentos com validade fora do prazo. Entretanto, apesar de ter vistoriado a sala de raios X. Ao questionar o servidor responsável pelo local, foi informado que não seria permitido o acesso às medicações.
“Estive no local para apurar uma denúncia. No entanto, ao mencionar que gostaria de verificar as medicações e sua validade, fui informado pelo responsável que a ordem da Secretária de Saúde é que seja encaminhado um requerimento solicitando autorização para acesso aos itens. Obviamente, que isso é ilógico e atenta contra os princípios legais que garantem a livre atuação do vereador, para fiscalizar uma gestão ou patrimônio público”, explicou Bebeto.
A fim de se comprovar a obstrução, o parlamentar acionou a Polícia Militar (PM), pelo 190, e solicitou viatura para atendimento da ocorrência. Em conversa com os soldados da PM, Bebeto esclareceu os fatos e foi orientado a registrar a ocorrência. O PM Danilo, em conversa com funcionários no local, confirmou que o vereador foi impedido de fiscalizar os itens e condicionado à apresentação do requerimento escrito.
“São absurdos como este que mostram que algo está errado nesse ‘dito’ governo sério. Será que existe tanta coisa errada a se esconder, ao ponto de a Administração violar a isonomia dos Poderes, afrontar a soberania do Poder Legislativo e, autoritariamente, obrigar os servidores a impedirem o acesso de parlamentares às repartições públicas? Se isso não mudar, vamos assistir tudo acontecer sem poder fazer nada, nem sequer nosso trabalho”, disse.
Vale lembrar que, o direito à fiscalização é garantido aos vereadores pelo Artigo 31 da Constituição Federal e pelo Artigo 19 da Lei Orgânica Municipal (LOM), que assegura aos parlamentares o livre acesso a qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta.