O vereador Carlos Fontes (DEM) recebeu nesta semana duas respostas a requerimentos encaminhados por ele ao Executivo. A primeira delas trata do pedido de informações sobre o fornecimento de vale-refeição no valor de R$ 15 para os servidores da Prefeitura e do Departamento de Água e Esgoto (DAE). A segunda diz respeito à regularização o loteamento Parque Residencial Eldorado.
Em resposta ao questionamento da possibilidade do Executivo encaminhar um Projeto de Lei à Câmara, para conceder vale-refeição aos servidores da Prefeitura e do DAE, a Administração Municipal afirma que a matéria em questão exige maiores estudos, uma vez que envolve fatores relativos a planejamento e previsão orçamentária. O ofício assinado pelo prefeito Mário Heins (PDT) também destaca que a Prefeitura oferece refeições aos servidores em três restaurantes, além de distribuir marmitex, por meio de convênio com a empresa Vivo Sabor.
Em relação à regularização do loteamento Parque Residencial Eldorado, o Executivo respondeu ao parlamentar que a possibilidade de inclusão desse loteamento no Programa Cidade Legal, convênio entre o Município e o governo do Estado com o objetivo de agilizar a legalização de loteamentos irregulares, dependerá de análise minuciosa da Secretaria Municipal de Planejamento. O prefeito destaca ainda na resposta ao requerimento que, nos termos da Lei Federal nº 6766/79, os adquirentes podem buscar a regularização judicial do loteamento.
O prefeito ainda afirmou que o loteamento residencial Parque Eldorado é de iniciativa particular e de fato não está regularizado junto ao Cartório de Registro de Imóveis local, porém o projeto do loteamento foi devidamente aprovado pela Prefeitura e demais órgãos competentes, o que legitima a cobrança de IPTU. Ele lembra a falência da loteadora (Imobiliária Paraíso) e a morte dos sócios acarretaram problemas registrais, o que impossibilita a lavratura de escrituras públicas. O prefeito ressalta também que apesar da tentativa de regularização com uma ação judicial, após o processo com 14 anos de trâmite nada foi resolvido, pois devido à ausência de documentação a ação foi julgada improcedente.
Publicado em: 20 de agosto de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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