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Santa Bárbara D'Oeste

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FONTES E ADEMIR PROTOCOLAM PROJETO QUE PROÍBE RADARES EM LUGARES ESCONDIDOS


     Os vereadores Carlos Fontes (DEM) e Ademir da Silva (PT) protocolaram ontem (8) na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, o Projeto de Lei nº 90/2009, que proíbe a instalação de radares eletrônicos móveis em locais escondidos, tais como muretas de proteção de concreto, grades, cercas vivas, árvores e guard-rail no município.

     Os parlamentares afirmam que, atualmente, existem diversos radares no município escondidos atrás de muretas, cercas vivas e proteção de concreto, impossibilitando a visualização dos equipamentos, o que contraria dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

     Fontes e Ademir entendem que da forma como vêm sendo instalados, os radares fogem do propósito das leis que têm como finalidade a inibição de acidentes através da educação no trânsito. “Os radares não podem ser utilizados como instrumentos de arrecadação de multas, mas sim como disciplinamento do tráfego de veículos, de preservação e respeito à vida”, criticam.

     O artigo 5º da Resolução do Contran determina que é obrigatória a utilização , ao longo da via em que está instalado o aparelho, equipamento ou qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, de sinalização vertical, informando a existência de fiscalização, bem como a associação dessa informação à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.

     Além da prévia sinalização alertando sobre a existência de fiscalização eletrônica na via, a norma prevê que os equipamentos estejam disponibilizados de forma visível aos que trafegam na via. “No entanto, muitos condutores de veículos reclamam o fato de os radares estarem em locais de difícil visualização”, explicam os vereadores.

     A Resolução do Contran visa coibir a chamada indústria da multa, alimentada por radares sem sinalização e escondidos longe da visão dos motoristas que, muitas vezes, não têm ciência da velocidade máxima permitida no trecho trafegado. Segundo o Contran, “os equipamentos de fiscalização devem ser vistos como uma forma de alertaros condutores de que a via requer mais atenção e cuidado”.

     Ainda de acordo com a justificativa dos parlamentares, a obrigatoriedade da sinalização para equipamentos de fiscalização existiu anteriormente a 2003, quando o governo Lula alterou a Resolução do Contran, medida que objetiva incentivar o motorista a ter mais atenção no trânsito, mas o aparelho deve ser instalado em local visível e funcionar como meio educativo e não arrecadatório.

     De acordo com a proposta, o não cumprimento do estabelecido no projeto implicará à empresa infratora multa de R$ 5 mil e, na reincidência, o valor dobra para R$ 10 mil. Após a aprovação da matéria pela Câmara, o Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.


 


Publicado em: 09 de setembro de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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