Foi protocolado, hoje (8), na Câmara Municipal, Veto do Executivo ao Projeto de Lei Complementar 01/2019, de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), que dispõe sobre a isenção do imposto sobre a transmissão ‘inter vivos’ (ITBI), a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis e direitos a eles relativos na transmissão entre entidades sem fins lucrativos responsáveis por programas habitacionais e seus respectivos beneficiários.
Segundo o prefeito Denis Andia (PV), “a pretensão do nobre vereador não demonstra interesse público justificado”, conforme previsão contida no Código Tributário Municipal e na Lei Complementar 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Além disso, o prefeito destaca que, no referido projeto aprovado no Legislativo, verifica-se também a ocorrência de renúncia de receita, o que o obriga a vetar integralmente a propositura.
Ainda nas razões do veto, o prefeito afirma que é notório que as crises econômicas e políticas, nacionais e mundiais, assolaram os municípios brasileiros, levando muitas vezes ao desequilíbrio fiscal, por isso, segundo ele, é imprescindível que a Administração Pública adote posturas prudentes na gestão da receita e das despesas, a fim de lidar com a realidade do país.
Denis Andia também ressalta que não se vislumbra qualquer interesse público em se isentar tributos municipais no atual momento, em especial porque tal concessão alcança uma pequena parcela da população, em detrimento do interesse coletivo superior. O chefe do Executivo afirma, ainda, que é dever da Administração Pública utilizar de todos os meios para a plena arrecadação da receita tributária, tanto a fim de fazer frente às previsões orçamentárias, quanto a fim de manter a prestação do serviço público.
Publicado em: 08 de março de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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