Com emenda de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), foi publicada lei de autoria do Poder Executivo, a qual dispõe sobre as normas para o parcelamento e a urbanização de glebas com fins de implantação de Loteamento de Interesse Social. A emenda do vereador alterava os Artigos 11 e 12 do Projeto de Lei nº 99/2014, o qual foi aprovado pelos parlamentares e, em seguida, sancionado pelo prefeito Denis Andia (PV).
Conforme as alterações nos referidos artigos, as construções nos loteamentos de interesse social poderão obedecer ao recuo frontal mínimo para a via pública de 4 metros em lotes de meio de quadra e em lotes de esquina para uma das faces, sendo 2 metros para a outra face e 2 metros no eixo perpendicular a curva. Pelo projeto do Executivo, o recumo mínimo original era de 5 metros. A nova lei, com emenda do vereador, também prevê que o índice de ocupação dos lotes para Loteamento de Interesse Social é de 80%, considerando área construída com laje ou de cobertura leve. Antes, esse índice de ocupação era de 75%.
“Apresentamos essa emenda com o objetivo de beneficiar os donos de imóveis em loteamentos de interesse social, permitindo que essas casas aproveitassem o máximo do terreno”, afirmou Joi. O vereador ressaltou, no entanto, que a proposta, mesmo garantindo melhor condições de uso e maior aproveitamento do terreno, mantém a exigência de recuo frontal mínimo, respeitando o Plano Diretor do Município e garantindo espaço para a calçada e para o plantio de uma árvore na frente da residência.