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Câmara Municipal de

Santa Bárbara D'Oeste

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EXECUTIVO PROTOCOLA QUATRO PROJETOS


     O prefeito municipal de Santa Bárbara DOeste, Mário Heins (PDT) protocolou nesta sexta-feira (16) os primeiros projetos de lei de sua administração.

 

PROJETO DO EXECUTIVO CRIA COORDENADORIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO E SISTEMA VIÁRIO

     O prefeito de Santa Bárbara d’Oeste, Mário Heins (PDT), protocolou hoje (16) na Câmara o Projeto de Lei 04/09, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano e Sistema Viário. De acordo com o projeto, compete a essa coordenadoria promover e gerenciar o sistema de transporte coletivo urbano e viário, visando à melhoria da qualidade do serviço oferecido à população.

     A Coordenadoria de Serviço Público de Transporte Coletivo contará com Departamento de Transporte Coletivo Urbano, Departamento de Engenharia de Tráfego, Divisão de Finanças, Divisão de Tráfego e Sistemas Viários, Divisão de Projetos Viários, Divisão de Trânsito e Sinalização e Divisão de Multas. O Departamento de Transporte Coletivo Urbano, por sua vez, será dividido em Seção de Expediente, Seção de Fretamento, Seção de Serviços Especiais e Seção de Fiscalização.

     O projeto do Poder Executivo prevê ainda a criação de um cargo de diretor geral de transporte, emprego em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo prefeito, com referência salarial 17, com carga horária de 40 horas semanais. As chefias de Departamento, Divisão, Setor e Seção serão preenchidas nos termos da Lei Complementar nº. 17/2008, que altera o quadro dos empregos em comissão da Prefeitura.

     Segundo o prefeito, a coordenadoria a ser criada contribuirá para o melhor atendimento da população. Atualmente, o serviço relacionado ao transporte coletivo público é vinculado à Secretaria Municipal de Obras, sem a existência de uma estrutura administrativa específica.

 

 

PROJETO CONCEDE PODER DE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO A SUPERINTENDENTE DO DAE
 

     Foi protocolado hoje (16) na Câmara Municipal, em regime de urgência, o Projeto de Lei Complementar 04/09, de autoria do Executivo, que dispõe sobre alteração do inciso I do artigo 1º e caput do Artigo 2º da Lei Complementar nº 26, de 28 de setembro de 2006. Com a mudança, o inciso I do artigo 1º e o caput do artigo 2º que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º -
- Anexo A – Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Superintendente.”
“Artigo 2º - Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão do DAE – Departamento de Água e Esgoto do Município de Santa Bárbara d’Oeste, (Anexo A) os seguintes cargos de livre nomeação e exoneração pelo Diretor Superintendente.”

     Segundo o prefeito, a matéria tratada nesse projeto pretende dar nova redação a dispositivos legais corrigindo as falhas constantes na Lei Complementar 26/2006.

   Quando aprovação e sanção dessa lei, os artigos 1º, I e 2º, caput, atribuíram incorretamente ao Chefe do Poder Executivo a competência para a nomeação e exoneração dos servidores para os cargos em comissão previstos no Anexo A, criados pelo artigo 2º do mesmo estatuto legal”, afirmou Heins em sua exposição de motivos.

     Ele ressalta ainda que há grave incorreção jurídica na determinação, pois o DAE é uma autarquia, instituição da Administração Pública indireta que goza de autonomia administrativa e financeira, criada e regida pela Lei Municipal 1649, de 30 de dezembro de 1985.



 

 

PREFEITO QUER REGULAMENTAR HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA A ADVOGADOS DO MUNICÍPIO


     Por meio do Projeto de Lei 06/09, protocolado hoje (16) em regime de urgência na Câmara, o prefeito Mário Heins (PDT) pretende regulamentar o pagamento de honorários advocatícios advindos de sucumbência no âmbito da Administração Pública Municipal, em atendimento aos artigos 22 e seguintes da Lei Federal 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia).

     É chamado honorário de sucumbência o pagamento de custas e honorários advocatícios da parte ganhadora pela parte que perdeu a ação. Esse pagamento é realizado por determinação do juiz, após a sentença ser proferida.

     Segundo o prefeito, o projeto de lei visa apenas conceder aos advogados municiais o que há muito lhes é devido por força de lei federal. A proposta do Executivo prevê que as receitas oriundas de honorários de sucumbência passarão a compor o Fundo de Sucumbência, cujos valores serão posteriormente revertidos em sua integralidade aos advogados públicos.

     O prefeito afirma ainda que a propositura harmoniza a legislação municipal às normas do Estatuto da OAB, o qual entende que o advogados públicos podem receber a verba de sucumbência, que não é paga pelo Governo, mas sim por terceiros (parte derrotada na ação).

     Heins também frisa que, uma vez que os honorários não constituem verba pública e não se integram aos salários dos referidos servidores, não há conflito com a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal nem com a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor.

 

 

PROJETO PREVÊ USO DE ÁREAS PÚBLICAS PARA PUBLICIDADE EM TROCA DA CONSERVAÇÃO DO LOCAL


     Com a intenção de envolver a comunidade barbarense na manutenção dos equipamentos e espaços públicos, incentivando o uso, a conservação e manutenção do meio ambiente, o prefeito Mário Heins (PDT) protocolou hoje (16) na Câmara o Projeto de Lei 05/09. Essa propositura dispõe sobre o programa de permissão de uso de espaço público para publicidade, com encargo de manutenção e doação de equipamentos em logradouros públicos.

    Pelo projeto, o Poder Executivo poderá ceder o uso de espaço público para publicidade, com encargo de manutenção e doação de equipamentos pelos permissionários. A autorização deverá ser expressa, por meio de termo de convênio e cooperação, o qual estabelecerá as condições da Permissão.

     Constituem espaços públicos objetos da permissão tratada as praças, parques, jardins, rotatórias, canteiros divisores integrados ao sistema viário da cidade, bens destinados à prática esportiva, de lazer, educacional e de cultura pela comunidade, centros comunitários, assim como quaisquer outros logradouros públicos ou próprios municipais de uso público.

     Os equipamentos, que podem ser bancos, cestos de lixo, luminárias, quiosques, plantas, gramas, árvores, flores ou outros necessários para o embelezamento e conservação dos espaços públicos, devem ser aprovados pelo Poder Executivo.

     Além da implantação do projeto, a empresa, ONG, sindicato ou entidade que fizer a parceria com a Prefeitura, deverá ser responsável pela manutenção do local e conservação dos equipamentos doados.



 


Publicado em: 16 de janeiro de 2009

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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