De autoria do Poder Executivo, foi protocolado, na última semana, o Projeto de Lei 38/2019, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2020. A LDO, conforme exposição de motivos apresentada pelo prefeito Denis Andia, é parte integrante do planejamento orçamentário e constitui peça fundamental para a elaboração da Lei Orçamentária Anual para o próximo exercício financeiro.
Para 2020, a expectativa da Prefeitura é que a receita total seja superior a R$ 490 milhões, enquanto as despesas totais devem somar quase R$ 470 milhões. Para 2019, a estimativa era de arrecadação total de R$ 493 milhões e despesas totais de R$ 454 milhões. O projeto do Executivo ainda dispõe que as despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes e que os aumentos para o próximo exercício ficarão condicionados à existência de recursos.
De acordo com o projeto, as receitas e as despesas serão estimadas com base na previsão de inflação acumulada em 2019, meta da inflação e crescimento do PIB para 2020, assim como de acordo com a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês e a mês. Ainda de acordo com a propositura, na fixação de despesas e na estimativa de receitas, a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá priorizar investimentos nas áreas de saúde e educação; austeridade na gestão dos recursos públicos; modernização na ação governamental; e o princípio do equilíbrio orçamentário.
Segundo o chefe do Executivo, a elaboração da LDO para o exercício financeiro de 2020 apresenta como fundamento básico as diretrizes, objetivos e metas da Administração Direta e Indireta e da Câmara Municipal, referente às despesas de capital, às delas decorrentes e às relativas aos programas de duração continuada, estabelecidas pela Lei Municipal 3.994/2017, o Plano Plurianual para o quadriênio 2018 a 2021.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual, pois estabelece a ligação entre o curto prazo (orçamento) e o longo prazo (PPA). A LDO orienta a elaboração da LOA, fixa as metas e prioridades da Administração Pública e dispõe sobre alterações na legislação tributária, além de estabelecer metas fiscais (diferença entre arrecadação prevista e gastos, exceto pagamento de juros).
Publicado em: 23 de maio de 2019
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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