O vereador Kifú se reuniu com a consultora de relacionamentos da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) para esclarecer dúvidas acerca da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), benefício criado pelo Governo Federal que corresponde a um desconto na conta de energia elétrica até 220kWh consumidos mensalmente por clientes residências, sendo desconto de 65% para consumo mensal até 30kWh; 40% para 31 a 100kWh; e 10% para 101 a 220kWh.
O desconto, exclusivo para clientes cadastrados em programas e planos sociais oferecidos pelo Governo Federal, pode ser solicitado à CPFL online pelo site cpfl.com.br ou pelo aplicativo da companhia, pelo telefone ou indo até um posto de atendimento presencial. Os dados necessários para a requisição do benefício são: nome completo; CPF e RG ou, na inexistência dessa, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda o RANI, no caso de indígena; informar se a família é indígena ou quilombola; e Número de Identificação Social - NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada - BPC, o Número do Benefício - NB.
Para ter direito à TSEE, deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos: família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742/1993; ou família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
“Este encontro foi fundamental para entender como funciona a obtenção da Tarifa Social de Energia Elétrica e, assim, poder passar a informação de modo preciso à população, especialmente às famílias de baixa renda, que são os maiores interessados e beneficiários deste programa”, declarou Kifú. O benefício foi criado pela Lei n° 10.438/2002 e regulamentado pela Lei nº 12.212/2010 e pelo Decreto nº 7.583/2011. Mais detalhes podem ser consultados no endereço eletrônico: https://www.cpfl.com.br/tarifa-social-de-energia-eletrica.
Publicado em: 05 de junho de 2024
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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