Em resposta ao vereador José Luis Fornasari, o Joi (SD), a Prefeitura de Santa Bárbara d’Oeste informou que sete escolas ainda não possuem balanças para a aferição da merenda entregue nessas unidades. De acordo com a Lei Municipal 3.864/2016, criada a partir de projeto do parlamentar, a pesagem dos alimentos entregues para preparo da merenda é obrigatória. Na resposta, o secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, ressaltou que as unidades recém-inauguradas e com menor número de alunos receberão a balança até o final do ano.
“A referida lei é muito importante para que se tenha o controle da distribuição de forma correta da merenda escolar”, afirmou Joi, antes de questionar se essa lei estava sendo efetivamente aplicada e de que forma. Em resposta ao vereador, a Prefeitura listou as unidades que efetuam a pesagem dos alimentos, assim como o nome dos servidores responsáveis. No entanto, ainda não contam com balanças as seguintes unidades de ensino: Emei “Profª Rita de Cássia Toledo Mello Salvino Alves”, Emei “Padre Mário Dantas de Menezes”, Emei “Profª Luzia Aparecida da Rocha”, Emei “Profª Clotilde Teixeira Cullen”, Extensão Zelo (Zelinho), Emefei “Charles Keese Dodson”, Extensão Anália – “EIEA Fioravanti Luis Angolini e Anna Rosa Tuchapski”.
Publicado em: 14 de novembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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