O vereador Arnaldo Alves (PSD) protocolou, ontem (4), o Projeto de Lei Complementar 01/2021, que acrescenta os parágrafos 1º e 2º ao artigo 7º da Lei Municipal 96/2010, a qual dispõe sobre o transporte escolar no município de Santa Bárbara d’Oeste. Na prática, o projeto suspende os prazos previstos para renovação anual da licença para transporte escolar durante o período de vigência de restrições sanitárias impostas pelas autoridades competentes, as quais não permitam as aulas presenciais. Cessado esse período, os interessados terão 60 dias úteis, contados da data do retorno das aulas presenciais, para pagamento das taxas e tributos municipais.
Na exposição de motivos do projeto, o parlamentar afirma que, em função das medidas restritivas para enfrentar o novo coronavírus, incluindo a suspensão das aulas presenciais, a categoria dos condutores escolares sofreu com a falta de rendimentos ao longo do ano passado. “Diferentemente de outros segmentos, que retomaram as atividades aos poucos e de forma gradativa, não houve o retorno para os condutores escolares. Vale frisar que, diante da segunda onda de contágio da Covid-19, ainda não se tem como definido e certo o retorno das aulas presenciais em janeiro de 2021. Portanto, tal categoria ainda poderá permanecer impedida de voltar a trabalhar”, explicou. Por isso, ele propõe a suspensão do pagamento de taxas e tributos por essa categoria profissional, sem ocasionar ao condutor a perda da respectiva licença.
Publicado em: 05 de janeiro de 2021
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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