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Dra. Germina propõe cotas de 20% para negros em concursos públicos no Município


A vereadora Germina Dottori (PV) protocolou, nesta segunda-feira (14), na Câmara Municipal, o Projeto de Lei 100/2017, o qual reserva à população negra 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos em âmbito municipal. Ainda de acordo com a propositura, a reserva será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Essa reserva de vagas a candidatos negros deverá constar expressamente nos editais dos concursos e poderão concorrer como candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia Estatística). Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do certame e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Na exposição de motivos da propositura, a qual ser for aprovada terá vigência de 10 anos, a vereador Germina afirma que o projeto foi motivado por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira. “Os números do censo demográfico brasileiro de 2010 mostram que o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda, 43,1%. No entanto, não vemos esta representatividade, na mesma proporção ou proporção semelhante, nos cargos mais relevantes da sociedade”, afirmou.

A parlamentar também cita a Síntese de Indicadores Sociais - Uma análise das condições de vida da população brasileira, divulgada pelo IBGE em 2016, segundo a qual três em cada quatro pessoas entre os mais pobres são negras. Já a população branca ainda é maioria – oito em cada dez – entre o 1% mais rico. Os dados referem-se ao período entre 2005 a 2015.

“Precisamos de ações afirmativas que criem oportunidade para os negros, num primeiro momento, e para todos, pois uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, independentemente de gênero, orientação sexual, cor, etnia ou credo”, afirmou Germina, ressaltando também a iniciativa semelhante adotada pela União, por meio da Lei Federal nº 12.990/2014, a qual foi declarada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.


Publicado em: 14 de agosto de 2017

Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684

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Categoria: Notícias da Câmara

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