O vereador José Antônio Ferreira, o Dr. José (PSDB), protocolou, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei 66/2017, que dispõe sobre o programa Nutri+Ação, a ser implementado na rede municipal de Saúde de Santa Bárbara d’Oeste. Esse projeto será coordenado pela Secretaria Municipal da Saúde, destinado à prevenção da obesidade, no sentido de garantir a saúde física da população.
O programa tem como objetivo desenvolver ações de saúde, por meio de iniciativas de prevenção, diagnóstico, tratamento e combate à obesidade. Dentre essas ações, a Administração deve promover a orientação e conscientização da alimentação e nutrição saudável e prevenção da obesidade nas escolas e pré-escolas municipais. A iniciativa também deve promover o estímulo aos hábitos de vida relacionados ao enfrentamento da obesidade, tais como a prática de exercício físico regular, diminuição do tabagismo, alimentação saudável e controle da pressão arterial.
Ainda de acordo com o projeto, a Prefeitura deverá desenvolver programas de educação física para a população, voltados à aquisição do hábito de praticar atividade física, esporte e ginástica visando à saúde; promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos teóricos e práticos relacionados ao controle da obesidade; participar de projetos clínicos amplos com pesquisas e enfoques regionais e adaptados às situações epidemiológicas, econômicas e culturais; divulgar anualmente um relatório de dados sociodemográficos dos munícipes atendidos pelo Programa Nutri+Ação.
A Secretaria Municipal de Educação também deve participar desse programa, por meio do incentivo ao consumo de alimentos naturais como frutas, verduras, legumes e grãos, ou alimentos minimamente processados; ampliação dos espaços de reflexão sobre as escolhas alimentares e seus impactos na saúde, no meio ambiente e na sociedade, que alcancem a comunidade educacional, o entorno territorial e as instituições relacionadas ao tema; valorização do papel do aluno enquanto promotor de saúde no ambiente escolar e familiar; e valorização do papel dos profissionais responsáveis pela alimentação escolar, em especial, mas não exclusivamente, das merendeiras escolares.
A proposta prevê, ainda, que para a implantação do Programa Nutri+Ação, a Secretaria Municipal da Saúde poderá estabelecer parcerias, intercâmbios e convênios com organizações não governamentais, empresas, universidades e órgãos governamentais estaduais ou federais, observadas as disposições legais pertinentes a cada instituto. Caso o projeto seja aprovado e sancionado pelo prefeito, o prazo para que essa lei entre em vigor é de 90 dias a partir de sua publicação oficial.
Na exposição de motivos, Dr. José afirma que o programa Nutri+Ação tem por objetivo atender ao Pacto Nacional Para alimentação Saudável, lançado em novembro de 2015 pelo Governo Federal. Com foco na promoção do consumo de alimentos saudáveis e adequados e a ampliação das condições de oferta e disponibilidade desses alimentos para combater o sobrepeso, a obesidade e as doenças decorrentes da má alimentação da população brasileira.
Publicado em: 08 de junho de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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