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Santa Bárbara D'Oeste

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COM OBJETIVO DE AUXILIAR MEMBROS DA CEI DO DAE, JOI APRESENTA RELATÓRIO AO PRESIDENTE DA COMISSÃO


      O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), com o objetivo de auxiliar os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga possíveis irregularidades em contratos firmados entre o DAE (Departamento de Água e Esgoto) e a empresa Delta IV Engenharia, protocolou, hoje (28), relatório feito após análise de documentos colhidos pela própria CEI. O documento foi protocolado no gabinete do vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), presidente dessa comissão. Joi também tentou protocolar o documento na Prefeitura, mas os servidores que efetuariam o protocolo alegaram a impossibilidade de registrar o documento devido a uma falha no sistema.

      Em seu relatório, o parlamentar afirma que a contratação da Delta IV e da Mutti & Scarazzatti foi totalmente irregular, porque além de não detalhar os serviços contratos, o DAE contratou serviços relacionados ao pessoal existente nos quadros na autarquia (Engenheiro Civil ou Técnico), ou seja, contratou profissional sem concurso público. “A contratação somente poderia ocorrer se tratasse de uma situação excepcionalíssima, atípica, transitória e de finalidade específica, de modo que restaria injustificada a necessidade de que os prestadores dos respectivos serviços integrassem os quadros da Administração, dada a transitoriedade da necessidade de pessoal para a sua prestação”, afirmou Joi.

      Em relação à renovação do contrato com a Delta IV, Joi também afirmou que houve irregularidade, uma vez que, conforme o artigo 23, inciso I, da Lei 8.666/93, referente a licitações, contratos e convênios, para a Modalidade Carta Convite, o limite estabelecido é de R$ 150 mil. No entanto, conforme folha 01, volume I, do Anexo II da CEI, até março de 2013 a Delta IV recebeu dos cofres públicos o “inadimissível e ilegal valor” de R$ 247,8 mil, sem contar o contrato de cinco anos da Mutti & Scarazzatti com o DAE, que gira em torno de R$ 300 mil.

      Joi aponta outra irregularidade no fato de o diretor superintendente do DAE ser também responsável técnico pelos contratos firmados entre a Delta IV e a autarquia. Ele lembra, ainda, que a famosa ETE Barrocão, cujo contrato foi de R$ 5 milhões, mas não teve a obra concluída, segundo informações que precisam ser apuradas pela CEI, foi fiscalizada pela Mutti & Scarazzatti, ou melhor, pelo seu responsável, Wilson Scarazzatti, acompanhado pela funcionária do DAE à época, a engenheira Alice Ramos, e pelo servidor Joedson do Carmo Ferreira, que tinha sua esposa, Alessandra, como sócia da Delta IV.

      Joi também destaca que, apesar dos depoimentos que tentaram desvencilhar o diretor do DAE dos contratos firmados com a Delta IV, empresa da qual foi sócio, diversos documentos apresentados pela empresa, assim como pela Mutti & Scarazzatti, que também prestou serviços à autarquia e tinha Wilson Scarazzatti como um dos sócios, foram assinados por ele. Ainda no relatório encaminhado à CEI, o parlamentar apresenta outras incoerências no depoimento do diretor do DAE e da sócia da Delta IV, Alice Ramos, destacando que ela atuou como funcionária comissionada do DAE quando foi realizada a licitação para a contratação da Delta IV, sendo exonerada apenas um dia antes da assinatura do contrato. Já o diretor do DAE foi nomeado como responsável pela autarquia apenas três dias depois de deixar a empresa Delta IV. Ele também afirma que a CEI não investigou de forma aprofundada a transferência da empresa e o valor pago ao diretor da autarquia por sua sócia.

      Por fim, Joi ressalta a discrepância existente no valor pago à empresa em relação ao salário dos servidores do DAE. “O valor contratado era de aproximadamente R$ 12 mil por mês para quatro horas diárias de trabalho, enquanto os técnicos em edificações do DAE recebem R$ 2.012,69 mensais, os fiscais de obra recebem R$ 2.697,19 e os engenheiro R$ 5.453,73 para uma jornada de oito horas diárias”, afirmou Joi, destacando que, durante depoimento, o diretor do DAE disse que os funcionários da autarquia não tinham perfil para exercer a fiscalização das obras.

      Em virtude dos fatos relatados por ele, o vereador afirma que nos casos em que o contratado é responsável e beneficiário da fraude deve ser condenado por ato de improbidade, de acordo com o artigo 3º da Lei nº 8.429/92, a qual dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.
 


Publicado em: 28 de junho de 2013

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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