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Santa Bárbara D'Oeste

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Chefe de agência apoio aos vereadores dr. José e Juca para implantar seguro-desemprego na cidade


Os vereadores do PSDB, José Antonio Ferreira, o Dr. José; e Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca; receberam, na terça-feira (03), a visita da chefe da agência do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de Americana, Rosária Maria Brandão da Costa, que solicitou apoio do0s parlamentares para a implantação do Seguro-Desemprego em Santa Bárbara d’Oeste.

Desde que a Caixa Econômica Federal deixou de atender aos pedidos do benefício há cerca de dois anos, a população barbarense é obrigada a deslocar-se até a agência de Americana para requerer o benefício. Antes, o atendimento era feito através do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador). 

Atualmente, como o Poupatempo de Americana não está atendendo, os trabalhadores buscam o atendimento na agência do MTE. “Hoje, a demanda de Santa Bárbara é muita grande e estamos com uma fila interna de um mês, agendando os atendimentos somente para o dia 3 de julho”, contou Rosária. Segundo ela, como o município dispõe da Casa do Trabalhador o atendimento poderá ser implantado no local, uma vez que os computadores são interligados e registrados com o número deles.

Os parlamentares prometeram auxiliar no que for possível para viabilizar o atendimento na cidade. “Sabemos que outros vereadores estão trabalhando nesse sentido, mas também vamos nos esforçar para viabilizar essa implantação do Seguro-Desemprego em Santa Bárbara d'Oeste", afirmaram Dr. José e Juca Bortolucci.

Na próxima sessão da Câmara, a chefe da agência foi convidada a utilizar o espaço da Tribuna Livre para abordar essa questão. Deputados ligados ao PSDB também serão acionados no sentido de ajudar o município a disponibilizar o atendimento desse benefício a seus trabalhadores.

O Seguro-Desemprego pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão. Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.


Publicado em: 05 de junho de 2014

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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