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Santa Bárbara D'Oeste

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Celso Ávila pede informações sobre notificação compulsória de violência contra a mulher


O vereador Celso Ávila (PV) pede informações ao prefeito Denis Andia (PV), por meio de requerimento, sobre a notificação compulsória de violência contra a mulher no Município. O parlamentar considera que a notificação, amparada pela Lei Federal nº 10.788/2003, trata-se de documento de preenchimento obrigatório por todos os profissionais de saúde em caso de conhecimento, suspeita, comprovação ou confissão pela vítima de violência contra a mulher, nos serviços hospitalares, urgência e emergência da rede pública e privada e também em caso de acidentes.

Essa lei institui a obrigatoriedade da notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher, ocorrida em qualquer ambiente. Esse tipo de violência é definido no artigo 1º da lei em questão como “qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher e meninas, tanto no âmbito público como no privado.

“Sabemos que os profissionais de saúde são os primeiros a entrar em contato com as mulheres vítimas de violência, por isso é necessário o conhecimento geral e irrestrito entre os profissionais de saúde dos principais instrumentos jurídicos obrigatórios e dos programas governamentais que abrangem esta questão”, afirma Celso Ávila.

O vereador salienta que o conhecimento da legislação específica quanto à notificação compulsória e a inclusão participativa dos profissionais de saúde nos programas governamentais relativos ao tema não é apenas uma obrigação legal, mas uma prova de cidadania e valorização do próximo. “A identificação e a notificação de uma violência constituem um caminho de proteção à vítima, que se sente mais acolhida e pronta para expor seu sofrimento”, diz Celso.

No requerimento, o parlamentar questiona se a notificação compulsória é realizada normalmente nos pronto socorros, hospital e Unidades Básicas de Saúde (UBSs); em quantas etapas é dividida; e para quais setores e serviços a ficha da vítima é remetida após a notificação, DDM, conselho e outros. 

Celso também pergunta se os profissionais de saúde que trabalham e que são contratados pelo Município são informados e treinados em relação à notificação compulsória. Por fim, ele indaga quantos casos foram notificados compulsoriamente até a presente data desde o início desta Administração.


Publicado em: 24 de setembro de 2015

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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