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Santa Bárbara D'Oeste

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CEI da Progressão de Servidores promove primeira reunião e elege relatora


Em sua primeira reunião, realizada na tarde de hoje (30) por videoconferência, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar supostas irregularidades nas progressões de carreiras dos servidores públicos municipais, desde o advento das Leis 66, 67, 69 e 72/2009, elegeu a vereadora Kátia Ferrari do SOS Animais (PV) como relatora. Todas as leis mencionadas são relativas ao plano de carreiras e salários de servidores da Prefeitura e do DAE (Departamento de Água e Esgoto), incluindo profissionais da Guarda Municipal e do magistério.

Em ofício elaborado durante o encontro, a comissão pede que o prefeito Rafael Piovezan encaminhe, no prazo de 15 dias, peça orçamentária com a previsão dos valores com gastos de pessoal e relatório de gestão fiscal entre 2010 e 2020, bem como informe os exercícios em que, eventualmente, foram excedidos os limites legais e se foi realizada avaliação de desempenho dos servidores no mesmo período.  

Esta CEI foi criada por iniciativa do vereador Eliel Miranda (PSD), que a preside, por meio de requerimento protocolado no dia 08 de fevereiro, contendo a assinatura de nove parlamentares: Arnaldo Alves (PSD); Nilson Araújo Radialista (PSD); Felipe Corá (Patriota); Elton Cezaretti, o Tikinho Tk (PSD); Isac Sorrillo (Republicanos); Celso Ávila (PV); Carlos Fontes (PSL); e Esther Moraes (PL). 

No requerimento de abertura, os vereadores afirmam que as Leis 66, 67, 69 e 72/2009 garantem, há mais de 10 anos, direitos aos servidores públicos municipais, os quais não estão sendo materializados na integralidade, em razão da alegada falta de recursos pela Administração Municipal. Além de Eliel e Kátia, essa CEI é composta pelos vereadores Corá; Sorrillo; Fontes; Bachin Jr. (MDB); Reinaldo Casimiro (Podemos); Júlio César da Silva, o Kifú (PL); e Valdenor de Jesus Fonseca (Avante), designados pelo Ato da Presidência nº 07/2021.  

Como o próprio nome já indica, uma Comissão Especial de Inquérito tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais e seus integrantes podem requisitar documentos, intimar testemunhas e determinar a condução de testemunhas faltosas. No entanto, a CEI não julga as pessoas: ela investiga fatos e, ao final, encaminha suas investigações para as autoridades competentes. A CEI tem prazo de 90 dias para efetuar as investigações e apresentar um relatório final.


Publicado em: 30 de abril de 2021

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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