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Santa Bárbara D'Oeste

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Carlos Fontes recebe resposta sobre núcleos habitacionais incluídos no Programa Cidade Legal


O vereador Carlos Fontes (PSD) recebeu resposta do secretário municipal de Governo, Rodrigo Maiello, referente ao Requerimento nº 663/2015, por meio do qual pediu informações ao Poder Executivo Municipal sobre os núcleos habitacionais Eldorado, Beira Rio I e II, Paraíso e Rosemary, conveniados ao Programa Cidade Legal desde 21 de junho de 2012.

No documento enviado à Câmara, Maiello informou que, de acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento, os bairros Rosemary e Eldorado estão em fase final de elaboração das plantas cadastrais, que permitirão a emissão da DCUA – Declaração de Conformidade Urbanística e Ambiental.

Os bairros Beira Rio I e II estão com as plantas cadastrais concluídas, entretanto, ainda falta a anuência do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para a transposição da linha férrea, sendo esta condição essencial para a continuidade do processo de regularização.

O secretário também esclarece que a Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e os técnicos do Programa Cidade Legal estão elaborando em conjunto a lei para a regularização dos núcleos habitacionais.

Carlos Fontes é autor da Lei Municipal nº 3.399/2012, que declara os bairros em questão como Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), definidas como Macrozona de Interesse Social (MIS) pelo Plano Diretor do Município, o que permitiu sua inclusão no Programa de Regularização Fundiária do Programa Cidade Legal.

Em maio deste ano, o vereador esteve na Secretaria Estadual de Habitação e obteve a informação de que o programa já executou apoio técnico à Prefeitura para regularização do parcelamento do solo (levantamento topográfico, projetos urbanísticos e documentação).

Projeto do Executivo – Carlos Fontes ressalta que, atendendo ao seu pedido e do próprio programa do governo do Estado, o prefeito Denis Andia protocolou, na semana passada, o Projeto de Lei Complementar nº 26/2015, que dispõe sobre a regularização dos loteamentos mencionados.

De acordo com o projeto do Executivo protocolado no último dia 19, a regularização fundiária deverá definir, no mínimo, as áreas ou lotes a serem regularizados; as edificações a serem realocadas, caso sejam consideradas sem condição de habitabilidade; as vias de circulação existentes ou projetadas; as áreas destinadas ao uso público, quando for o caso; as condições para promover a segurança da população em condições de risco; assim como as medidas para a adequação da infraestrutura básica.

A aprovação desse projeto de regularização fundiária não exime o Município de promover o devido procedimento administrativo, para apuração dos responsáveis pelo parcelamento irregular de solo, a fim de se exigir compensação pelas áreas destinadas ao domínio público, assim como o cumprimento das responsabilidades previstas neste artigo. “A aprovação da presente propositura se faz necessária para atender os requisitos estabelecidos pelo Programa Estadual Cidade Legal”, explicou o prefeito na exposição de motivos do projeto.


Publicado em: 26 de agosto de 2015

Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565

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Categoria: Notícias da Câmara

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