O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 23/2016, o qual dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402, de 7 de janeiro de 1999, a qual trata do Código de Obras e Urbanismo de Santa Bárbara d’Oeste.
De acordo com a propositura, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação: “Para fins de obtenção de alvará de funcionamento, os templos religiosos de qualquer culto ficam dispensados da apresentação do projeto específico de que trata o caput deste artigo, desde que se trate de imóvel alugado e mediante a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de outros requisitos previstos nas legislações federal e estadual”.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a propositura tem por finalidade desburocratizar a expedição de alvará de funcionamento aos templos religiosos de qualquer culto no Município de Santa Bárbara d’Oeste, dispensando a elaboração de projeto específico de que trata o artigo 438 do Código Municipal de Obras e Urbanismo, desde que haja a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. “Exigir este projeto específico apenas trata de providência em duplicidade, desprovida de qualquer sentido. Essa exigência acarreta em demora na expedição de alvará e gera custos desnecessários aos interessados”, explicou Carlos Fontes, ressaltando que a lentidão na emissão do alvará pode inviabilizar o direito constitucional de crença dos munícipes, previsto na Constituição Federal.