O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, hoje (17), o Projeto de Lei 75/2016, o qual altera o inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal 3.639/2014, a qual estabelece normas e procedimentos para a instalação de torres de transmissão de telefonia celular e de outras fontes emissoras de radiação eletromagnética não ionizante no Município. A propositura amplia a área considerada crítica, passando de até 50 para até 100 metros de distância de hospitais, de clínicas que mantenham pacientes internados, assim como sedes de escolas, creches, asilos e residências.
“Com o presente projeto, pretende-se aumentar a distância de instalações de antenas de telefonia celular de diversos imóveis, inclusive residenciais, com o intuito de ampliar a proteção da saúde da população, ante a evidente possibilidade das ondas eletromagnéticas emitidas por essas torres causarem doenças”, afirmou Carlos Fontes, ressaltando que o projeto também visa a evitar futuros prejuízos ao erário público com o tratamento de doenças provenientes desse tipo de radiação.
Ainda no projeto, o vereador ressalta que, embora caiba à União legislar privativamente sobre as telecomunicações, compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local e promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso e da ocupação do solo urbano. “A lei federal que regulamenta os serviços de telecomunicações não isenta as operadoras de telefonia celular de respeitarem as normas de engenharia e as leis municipais pertinentes”, afirmou o parlamentar.