O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, hoje (3), projeto de lei que institui o Programa Remédio em Casa. De acordo com a proposta, a Administração Municipal deverá encaminhar os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular diretamente à residência de pacientes idosos com mais de 65 anos de idade, àqueles com deficiência ou mobilidade reduzida ou aos portadores de doenças crônicas, que sejam pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde). Além da comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar que residem no Município e que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde, a qual irá avaliar a necessidade do encaminhamento do remédio no domicílio do paciente.
O projeto dispõe, ainda, que a implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo poder público municipal, diretamente ou por meio dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente lei. Na exposição de motivos da propositura, o vereador afirma que a entrega de remédios em domicílio, além de facilitar a vida do usuário da farmácia da rede pública, trará também benefícios ao próprio setor público da área de saúde, ao evitar o acesso e a aglomeração de um grande número de pessoas nas Unidades Básicas de Saúde, otimizando a dinâmica e eficiência no serviço público de saúde.