A Câmara barbarense publicou, no último mês, a Lei Municipal 4.153/2020, que dispõe sobre a denominação Polícia Municipal de Santa Bárbara d’Oeste à corporação Guarda Municipal de Santa Bárbara d’Oeste. Essa lei foi instituída a partir de propositura de autoria do vereador Carlos Fontes (PSL).
Na justificativa do projeto, o vereador explica que a mudança na denominação é justificada em face do vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, pelas funções de polícia tais como uso da força, patrulhamento, proteção à vida, dentre outras, exercidas pelos agentes locais. Ele também aponta que essa lei permite a utilização da identidade visual Polícia Municipal no âmbito da Guarda Civil Municipal, visando ao interesse público e à contribuição para o desenvolvimento da Segurança Pública em Santa Bárbara d´Oeste, possibilitando ao cidadão fácil identificação da Corporação como Polícia Municipal.
Publicado em: 07 de maio de 2020
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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