Foi instaurada, na tarde desta sexta-feira (13), na Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, a Comissão Especial de Inquérito (CEI) para apurar as causas e responsabilidades relacionadas à interdição do aterro sanitário municipal, determinada pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em maio de 2022.
De iniciativa do vereador Carlos Fontes (União Brasil), o Requerimento nº 352/2025 contou com a assinatura de sete parlamentares, número que representa um terço da Casa – quórum mínimo exigido para abertura da investigação, conforme o Regimento Interno. Também assinaram o pedido os vereadores Wilson da Engenharia, Isac Motorista, Celso Ávila, Felipe Corá, Paulo Monaro e Arnaldo Alves.
A interdição do aterro, apontado em 2019 como um dos quatro piores do Estado segundo estudo da própria CETESB, ocorreu devido à ausência de licenciamento ambiental e diversas irregularidades operacionais. Após o fechamento, a Prefeitura contratou a empresa UTGR Americana para a destinação dos resíduos sólidos urbanos, inicialmente pelo valor de R$ 5,6 milhões, posteriormente reajustado para R$ 6,6 milhões. O contrato tem validade até 2026.
A CEI terá como foco apurar os contratos firmados, os impactos financeiros da terceirização dos serviços, além da ausência de informações sobre soluções permanentes para o problema. O requerimento também levanta preocupações quanto à transparência da gestão municipal, à eficiência dos gastos públicos e ao uso de recursos que poderiam ser direcionados a áreas essenciais como saúde e educação.
“É uma obrigação desta Casa de Leis exercer seu papel fiscalizador. A população precisa de respostas claras sobre os motivos da interdição do aterro, os custos gerados e as alternativas que estão sendo estudadas. Transparência é dever do poder público. Devido à interdição, pagamos cerca de R$ 7 milhões por ano para que uma empresa leve o lixo da nossa cidade até Americana. Esse dinheiro poderia ser investido na saúde da população e salvar vidas”, destacou o vereador Carlos Fontes.
A Comissão terá prazo inicial de 90 dias para a conclusão dos trabalhos, com possibilidade de prorrogação, conforme previsto no Regimento Interno.
Publicado em: 13 de junho de 2025
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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