Por nove votos favoráveis e um contrário, a Câmara de Santa Bárbara d’Oeste cassou hoje (22), após cinco sessões extraordinárias, o mandato do ex-presidente e vereador Raimundo da Silva Sampaio, o Itaberaba (PSDB), denunciado por improbidade administrativa. A Comissão Processante formada no Legislativo para apurar os fatos, após a investigação que durou 90 dias, emitiu parecer final pela procedência da perda do mandato parlamentar.
Antes de ocorrer a votação, os vereadores fizeram a leitura do processo de cassação composto por 285 páginas, integrado pela denúncia apresentada, instrução processual, depoimentos dos denunciantes e testemunhas de defesa, razões finais do denunciado e parecer final da Comissão Processante.
Após a leitura do processo, o advogado Jorge da Silva fez a defesa verbal do vereador denunciado. Itaberaba também fez uso da palavra. No momento da votação, o plenário da Casa estava lotado.
Votaram a favor da cassação os seguintes parlamentares: Ademir José da Silva (PT), Anízio Tavares da Silva (DEM), Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista (PDT), Carlos Fontes (DEM), Cláudio Peressim (PDT), Ducimar de Jesus Cardoso, o Kadu Garçom (PR), Erb Oliveira Martins, o Uruguaio (PPS), Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (PDT) e José Luis Fornasari, o Joi (PPS). O vereador Danilo Godoy, dizendo votar em nome do PSDB, se manifestou contrário à cassação. Itaberaba votou contra a cassação, mas teve seu voto anulado pelo presidente de acordo com o artigo 126, do Regimento Interno, que diz que o parlamentar acusado tinha que abster-se do voto por não ter direito de votar em matéria de causa própria. Juca Bortolucci (PSDB) não compareceu à votação.
Após a votação, Anízio Tavares declarou que o parecer final da Comissão Processante, que opinou pela cassação do mandato do vereador Itaberaba foi acolhido por nove votos pelo plenário da Câmara, pela prática de infrações políticoadministrativas e ético parlamentares, configurando a quebra de decoro parlamentar.
Em conseqüência, em atendimento ao artigo 1º, inciso II, alínea b, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, fica o parlamentar inelegível para as eleições que se realizarem durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura, determinando que a secretaria da Casa providenciasse as medidas cabíveis de expedição do ato de cassação do vereador.
Com a cassação do vereador, a vaga será ocupada pelo suplente Juca Bortolucci, do PSDB.
Publicado em: 22 de agosto de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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