Em razão da edição do Decreto Estadual nº 65.563/2021, a Câmara Municipal passa a adotar, entre os dias 15 e 30 de março, medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, necessárias ao enfrentamento da pandemia de Covid-19. Para tanto, o Ato da Mesa nº 30/2021 suspende o acesso às dependências da Casa de Leis, mesmo no período das 12h às 17h, previsto no artigo 1º, inciso V, do Ato da Mesa nº 11/2021, modificado pelos Atos da Mesa nº 28/2021 e 29/2021, devendo os vereadores e assessores parlamentares realizarem as atividades parlamentares e de assessoramento integralmente à distância, atendendo o disposto no Plano SP.
Publicado em: 12 de março de 2021
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
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Categoria: Notícias da Câmara
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