De autoria do Poder Executivo foi protocolado, nesta semana, o Projeto de Lei 117/2017, o qual revoga a Lei Municipal 2934/2005, a qual dispõe sobre autorização para o Município de Santa Bárbara d'Oeste celebrar convênio de cooperação técnica, descentralização de atividade com compartilhamento de recursos com a Fundação Oswaldo Cruz, visando à implantação do Programa 'Farmácia Popular'. A revogação dessa lei se dá em virtude da desoperacionalização da Unidade da Rede, própria do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Na exposição de motivos do projeto, o prefeito Denis Andia afirma que a propositura é necessária em virtude da solicitação do Ministério da Saúde em função da decisão proferida pela Comissão Intergestores Tripartite no dia 30 de março de 2017, quando foi informado o fim do repasse de manutenção e desoperacionalização da unidade de Rede Própria do programa Farmácia Popular do Brasil em Santa Bárbara d'Oeste, ficando autorizado o fechamento dessa unidade no último dia 31 de julho.
Ainda na exposição de motivos, o prefeito Denis Andia afirma que a Decisão do Ministério da Saúde não trará prejuízo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, tendo em vista a Lei Municipal 3928/2017, que criou o Programa de Dispensação de Medicamentos em parceria com a rede privada de farmácias e drogarias devidamente instaladas neste município, bem como credenciadas pela Prefeitura.
Publicado em: 28 de setembro de 2017
Publicado por: Fernando Campos - Mtb 39.684
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Categoria: Notícias da Câmara
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