O vereador Antonio Carlos de Souza, o Antonio da Loja (PMN), protocolou, hoje (8), o Projeto de Lei nº 202/2013, que dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de proteção higiênica descartável para bebê conforto e similares instalados em carrinhos de compra de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres no âmbito do município. De acordo com a propositura, todos os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos congêneres, situados no âmbito de Santa Bárbara d’ Oeste, devem disponibilizar capa de proteção higiênica descartável para bebê conforto e similares instalados em carrinhos de compras.
Caso essa lei seja aprovada, o estabelecimento comercial que descumprir a presente lei sofrerá as seguintes penalidades: advertência; multa e, em caso de reincidência, haverá interdição do estabelecimento, podendo ser cassado o alvará de funcionamento. O projeto prevê que esses estabelecimentos terão o prazo de 15dias para procederem ao fornecimento das capas de proteção higiênica descartável.
Na exposição de motivos, Antonio da Loja explica que a propositura tem por objetivo obrigar os supermercados, hipermercados e congêneres disponibilizar capa de proteção higiênica descartável para bebê conforto e similares. “Sabemos da importância de os estabelecimentos comerciais, alvo desta propositura, contarem com as cadeirinhas de bebês em seus carrinhos de compras para proporcionar aos seus consumidores mais comodidade no momento de suas compras. Porém, é fato que a maioria desses estabelecimentos não se atenta quanto à higienização desses carrinhos”, disse. O vereador ressalta, ainda, que as crianças mais novas estão mais vulneráveis a qualquer tipo de contaminação e infecção, por isso a necessidade de prevenção de doenças.
Publicado em: 08 de novembro de 2013
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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