O presidente da Câmara Municipal, Anízio Tavares da Silva (DEM) protocolou hoje (14) o Projeto de Lei Complementar 02/09 que autoriza o Poder Executivo não mais efetuar a cobrança da CIP – Contribuição de Iluminação Pública dos contribuintes.
Pela proposta, a lei entrará em vigor a partir do exercício de 2010, após a devida publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 07, de 20 de dezembro de 2004.
Segundo Anízio, em sua justificativa, atualmente o contribuinte vem pagando em duplicidade por esta contribuição, uma vez que a mesma cobrança já é efetuada através do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano. “Portanto, seria de extrema importância à aprovação deste projeto, fazendo jus ao nosso munícipe, que por sua vez deixará de pagar em duplicidade por tal melhoria”, argumenta.
Publicado em: 14 de janeiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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