O presidente da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, Anízio Tavares da Silva (DEM), protocolou hoje (15) o Projeto de Lei Complementar 03/09, que autoriza o Poder Executivo a não mais exigir do servidor público municipal a substituição de atestado médico apresentado.
Segundo o projeto, o prefeito não será mais obrigado a exigir dos servidores públicos a substituição de atestado médico. Atualmente, tenham recebido o atestado na rede pública ou particular de saúde, os servidores municipais são obrigados a levar esse documento até o Ambulatório do Servidor Público, que analisa o documento.
O projeto estipula ainda que os servidores não tenham mais descontado em seus pagamentos valores referentes à falta, em período integral ou parcial, quando apresentarem o atestado médico. E quando for apresentado um atestado, apenas em que conste apenas o horário de atendimento, a este horário será acrescida mais uma hora.
Em sua justificativa, Anízio afirma que na atual situação, os servidores não podem apresentar o atestado médico em seus respectivos departamentos ou ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, Câmara ou das autarquias.
Hoje, apesar de já possuírem esse documento, eles são obrigados a efetuar a troca deste atestado no Ambulatório do Servidor Público, tendo de se ausentar por mais tempo de suas funções.
Publicado em: 15 de janeiro de 2009
Publicado por: Câmara Municipal
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Categoria: Notícias da Câmara
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