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Santa Bárbara D'Oeste

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ADEMIR SUGERE CRIAÇÃO DO SELO “EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE”


      É de autoria do vereador Ademir José da Silva (PT) a moção que manifesta apelo ao prefeito José Maria de Araújo Júnior (PSDB) para a execução do Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa Vale Verde, no Município de Santa Bárbara d’ Oeste e cria o Selo “EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE”.

     Para o parlamentar, o objetivo do “Vale Verde” é desenvolver um programa de saneamento e educação ambiental com retorno social, realizado junto às comunidades carentes que poderão descobrir que seu lixo tem valor.

    “O programa visa à limpeza da cidade, sobretudo das áreas onde a deposição do lixo é irregular, prejudicando o meio ambiente e a saúde da população. A base do programa é a troca do lixo domiciliar reciclável por alimentos, o qual será executado pela Secretaria do Meio Ambiente do município, em parceria com a iniciativa privada”, esclarece.

     Para Ademir, a idéia é inibir através de estímulo com troca por alimento, o hábito de jogar o lixo em locais inadequados e passar a coletar esses resíduos dos córregos e terrenos baldios para posterior troca por alimentos.

     “Todos os resíduos coletados através deste Programa deverão ser encaminhados para uma central de triagem e após separados, são vendidos e todo o dinheiro é repassado ao Fundo Social de Solidariedade, que fica responsável pela compra de cestas básicas para sua distribuição entre as entidades sociais do município, bem como famílias carentes”, acrescenta.

     O parlamentar também afirma que o Projeto Vale Verde tem sua gênese ligada ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo, mas busca além da preservação ambiental estimular as pessoas a participarem dele através da troca do lixo por alimento, inclusive envolvendo também as empresas privadas que podem participar deste programa através da criação do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente. 

       Junto com a moção, Ademir protocolou também o projeto de lei sugerido:

     PROJETO DE LEI N° /08


     “Dispõe sobre a criação do Programa VALE VERDE no Município de Santa Bárbara d’ Oeste, cria o Selo "EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE" e dá outras providências”.


     A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:


     Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente o Programa VALE VERDE, com o objetivo de contribuir para a preservação do Meio Ambiente no Município de Santa Bárbara d’ Oeste.

     Art. 2º - O Programa Vale Verde é um Programa de saneamento e educação ambiental com retorno social, devendo ser realizado junto às comunidades com objetivo de desenvolver a preservação do meio ambiente além de contribuir com as famílias carentes do Município.

     Art. 3º - Todos os resíduos coletados através deste Programa deverá ser encaminhado até uma Central de Triagem, onde após separados, serão vendidos, sendo que todo dinheiro arrecadado será depositado em uma conta a ser aberta em nome da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’ Oeste/Fundo Social de Solidariedade.

     Parágrafo Único - Os recursos oriundos deste Programa serão usados exclusivamente no pagamento de compras de Cestas Básicas para o Fundo Social de Solidariedade de Santa Bárbara d’ Oeste.

     Art. 4.º - Como estímulo à Coleta de resíduos recicláveis, a Secretaria do Meio Ambiente fará a troca desses resíduos com alimentos para as pessoas que participarem do Programa.
     Parágrafo 1º - A troca de alimentos pelos resíduos obedecerá a seguinte tabela de equivalência:
     • Para cada 15 kilos de Metal (alumínio, ferro, entre outros metais) corresponde a 10 kilos de alimentos;
     • Para cada 15 kilos de vidros corresponde a 3 kilos de alimentos;
     • Para cada 5 kilos de papel, plásticos, corresponde a 10 kilos de alimentos;
     Parágrafo 2º - Os alimentos a serem trocados serão aqueles correspondentes da composição da Cesta Básica de Alimentos da Prefeitura de Santa Bárbara d’ Oeste.
     Art. 5.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o selo ‘EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE’.
     Art. 6.º - Fica ainda autorizado a receber em doação de empresas privadas os alimentos à serem trocados com os resíduos Coletados, oriundos do presente Programa.
     Parágrafo Único - As empresas que participarem do Programa receberão da      Prefeitura Municipal o selo ‘EMPRESA AMIGA DO MEIO AMBIENTE’, que será entregue 1 vez ao ano em solenidade pública a ser organizada pela Prefeitura.
     Artigo 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.
     Artigo 8.º - As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

     Artigo 9.º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

     Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de abril de 2008.

 

                                                   ADEMIR JOSÉ DA SILVA
                                                             - Vereador –


     EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

     Senhor Presidente e Senhores Vereadores,

     O objetivo do Programa Vale Verde é desenvolver um programa de saneamento e educação ambiental com retorno social, realizado junto às comunidades carentes que poderão descobrir que seu lixo tem valor.

     O programa visa à limpeza da cidade, sobretudo das áreas onde a deposição do lixo é irregular, prejudicando o meio ambiente e a saúde da população. A base do programa é a troca do lixo domiciliar reciclável por alimentos, o qual será executada pela Secretaria do Meio Ambiente do município, em parceria com a iniciativa privada.

     A idéia é inibir através de estímulo com troca por alimento o hábito de jogar o lixo em locais inadequados, e passaram a coletar esses resíduos dos córregos e terrenos baldios para efetuarem a troca por alimentos.

     Todos os resíduos coletados através deste Programa deverão ser encaminhados para uma central de triagem que e após separados, são vendidos e todo o dinheiro é repassado ao Fundo Social de Solidariedade, que fica responsável pela compra de Cestas Básicas para sua distribuição entre as entidades sociais do município, bem como famílias carentes.

     O Projeto Vale Verde tem sua gênese ligada ao Programa de Coleta Seletiva de Lixo, mas busca além da preservação ambiental a estimular as pessoas a participarem dele através da troca do lixo por alimento, inclusive estimulando também as empresas privadas a participarem deste programa através da criação do Selo Empresa Amiga do Meio Ambiente.

     Diante de todo exposto, ficamos na expectativa de contar com o imprescindível apoio dos nobres pares na aprovação da presente, que é medida eficaz para moralização de Administração.


                          Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 28 de abril de 2008.


                                                          ADEMIR JOSÉ DA SILVA
                                                                     - Vereador –
 


Publicado em: 05 de maio de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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