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Santa Bárbara D'Oeste

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ADEMIR PROTOCOLA PROJETO QUE CRIA O FUNDEMA


O vereador Ademir José da Silva (PT) protocolou ontem (11) Projeto de Lei 13/08 que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente do Município de Santa Bárbara d’Oeste – FUMDEMA e dá outras providências”.

Pela proposta, constituirão o Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente, os recursos provenientes:

I - De dotação orçamentária;

II - Da arrecadação de taxas dos serviços de Licenciamento Ambiental;

III - Das contribuições, subvenções e auxílios da União, dos Estados e do Município e de suas respectivas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e Fundações;

IV – De multas a serem instituídas por lei e ou já instituídas;

V - Resultantes de convênios, contratos e acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas, cuja execução seja de competência da Secretaria de Meio Ambiente, observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos;

VI - Resultantes de doações, como sejam, importâncias, valores, bens móveis e imóveis que venha a receber de pessoas físicas e/ou jurídicas de organismos públicos e privados nacionais e internacionais;

VII - De rendimentos de quaisquer natureza, decorrentes de aplicação de seu patrimônio;

VIII – De recursos oriundos de condenações judiciais de empreendimentos sediados no município e/ou que afetem o território municipal, decorrentes de crimes praticados contra o meio ambiente.

IX - De outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA.

Ainda segunda a propositura, o Fundo será Administrado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, a quem caberá :

a) estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho de Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

b) submeter ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com a Política Municipal de Meio Ambiente;

c) acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas na Política Municipal de Meio Ambiente, em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

d) ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

e) firmar convênios e contratos, juntamente com o Prefeito, no que se refere aos recursos que serão administrados pelo Fundo, levando ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) para conhecimento, apreciação e deliberação de Projetos do Poder Executivo Municipal na área de meio ambiente, desde que se enquadre nas diretrizes orçamentárias e nos programas estaduais e federais no campo da defesa do meio ambiente.

Já ao coordenador do Fundo caberá como atribuições:

I – Preparar os demonstrativos semestrais de receita e despesas a serem encaminhadas ao Secretário de Meio Ambiente do município;

II – Manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidações e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;

III – Manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre bens patrimoniais com carga ao Fundo;

IV – Encaminhar à contabilidade geral do Município:

a) Semestralmente, o demonstrativo de receitas e despesas;

b) Anualmente, os inventários dos bens móveis e o balanço geral do Fundo;

V – Firmar, com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações mencionadas anteriormente;

VI – Providenciar, junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômica-financeira geral do Fundo;

VII – Manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços firmados e envolvendo a gestão ambiental municipal.

VIII – Encaminhar, semestralmente, ao Secretário de Meio Ambiente do Município, relatórios de acompanhamentos e avaliação da situação econômica - financeira do Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

Os recursos que compõem o Fundo serão aplicados em aquisição de material permanente e de consumo e de outros instrumentos necessários à execução da Política Municipal de Meio Ambiente; contratação de serviços de terceiros, para execução de Programas e Projetos; Projetos e Programas de interesse ambiental; Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações envolvendo a questão ambiental; Desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos em questões ambientais;Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e inadiáveis necessárias à execução da Política Municipal de Meio Ambiente;Pagamentos de despesas relativas a valores e contrapartidas estabelecidas em convênios e contratos com órgãos públicos e privados de pesquisa e de proteção ao meio ambiente;Pagamentos pela prestação de serviços a entidades de direito privado para execução de programas ou projetos específicos do setor de meio ambiente.

O artigo 7º prevê que a utilização de serviços públicos solicitados à Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, serão remunerados através de preços públicos a serem fixados por Decreto do Executivo Municipal, com aprovação do COMDEMA, sendo os valores arrecadados revertidos ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente - FUMDEMA.

Na sua exposição de motivos, o vereador afirma que, com o intuito de adequar as diretrizes governamentais ao respaldo e preservação do meio ambiente, a Administração Municipal, pela Lei Municipal nº 2524, de 19 de setembro de 2000, criou o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, com a finalidade de assegurar a participação dos segmentos da comunidade na tutela do meio ambiente, na esfera municipal.

“A presente Lei passará a dar mais autonomia ao órgão colegiado para que este venha subsidiar os programas e projetos ambientais, para isso faz-se necessário à criação do Fundo Municipal do Meio Ambiente, o qual, pelas novas estruturas administrativas, está diretamente vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, afirma.


Publicado em: 12 de fevereiro de 2008

Publicado por: Câmara Municipal

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Categoria: Notícias da Câmara

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