O vereador Fabiano Ruiz Martinez, o Pinguim (DEM), protocolou, nesta quinta-feira (5), o Projeto de Lei 38/2016, o qual dispõe sobre a alteração do artigo 191 da Lei Municipal nº 2.402/1999, que trata do Código de Obras e Urbanismo do Município. De acordo com o parlamentar, essa alteração se faz necessária em virtude de colaborar com a boa prestação do serviço desempenhado pelo Corpo de Bombeiros de Santa Bárbara D’Oeste, que poderá obter mais equipamentos a serem utilizados no salvamento, incêndio ou resgate.
“A propositura atende uma reivindicação da própria Corporação, uma vez que é de conhecimento dos bombeiros barbarenses que em outras cidades vizinhas já existe tal redação, necessitando assim que seja feito também tal complementação na referida Lei Municipal”, disse.
Com a mudança, o referido artigo passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.191 – Quando da solicitação de Análise em Projeto do Corpo de Bombeiros das edificações novas e ampliações, que atingirem altura superior a 12 metros, e para aquelas com área total superior a 5.000 m², o interessado deverá entregar a critério e conforme especificações do Comando do Corpo de Bombeiros:
I – um hidrante de coluna completo, acompanhado de registro ‘JE’, com diâmetros de 100mm e demais conexões, padrão ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II – equipamentos a serem utilizados em ocorrências de salvamento, incêndio, resgate ou outros materiais necessários à corporação para atendimento à população.
§1º - O Comando do Corpo de Bombeiros avaliará a necessidade do fornecimento de um dos equipamentos descritos nos incisos do caput deste artigo para a solicitação, sendo que, em qualquer caso, deverão ter custos equivalentes;
§2º - Em caso de fornecimento de hidrante previsto no Inciso I do caput deste artigo, o mesmo deverá ser entregue ao Corpo de Bombeiros, para ser instalado, a expensas do DAE – Departamento de Água e Esgoto, na rede externa da via pública.”