O Projeto de Lei nº 41/2026, apresentado pelo vereador Tikinho TK, altera para 520 Ufesps o valor da multa prevista na Lei 2.452/1999 para os que jogarem lixo, detritos, entulhos ou assemelhados em locais particulares, bem como em áreas, ruas e logradouros públicos. De acordo com o novo texto proposto, na reincidência, a multa em questão será cobrada em dobro.
Na Exposição de Motivos da propositura, o autor explica que o descarte irregular de resíduos sólidos acarreta diversos prejuízos à...
Leia Mais