O Poder Executivo Municipal apresentou dois projetos de lei, os PLs 35 e 36/2025. O primeiro institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, os parâmetros de classificação das indústrias de ocorrência local conforme o grau de risco ambiental de suas atividades, em consonância com o que dispõe Lei Estadual nº 5.597, de 06 de Fevereiro de 1987. De acordo com a proposta, as indústrias serão classificadas em cinco categorias, que vão de indústrias virtualmente sem risco ambiental até indústrias e polos petroquímicos, carboquímicos e cloroquímicos, usinas nucleares e outras fontes não industriais de grande impacto ambiental ou de extrema periculosidade, passando por indústrias de risco ambiental leve moderado e alto.
A proposta prevê, também, que a localização das indústrias nas zonas industriais do Município, conforme suas respectivas categorias, obedecerá aos critérios estabelecidos pela lei estadual mencionada, assim como pela Lei Complementar Municipal nº 328/2022 (Lei de Zoneamento) e pelo processo de licenciamento ambiental das respectivas zonas industriais. “A normatização local, ora proposta, além de conferir maior segurança jurídica ao processo de licenciamento e permitir maior clareza na avaliação do impacto ambiental das atividades industriais, agilizará o processo de licenciamento de empresas no município”, afirma o prefeito Rafael Piovezan na Exposição de Motivos.
MODERNIZAÇÃO – Já no segundo, o PL 36/2025, o chefe do Poder Executivo Municipal propõe a alteração da Lei Municipal nº 3.140/2009, a qual regula o parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa, com vistas a modernizar o atendimento ao contribuinte e à implementação da modalidade digital para solicitação e validação do parcelamento de débitos municipais.
“Atualmente, o parcelamento de débitos municipais é realizado mediante comparecimento presencial do contribuinte ou de seu representante legal para formalização do pedido e do essencial termo de acordo. Considerando a evolução dos sistemas eletrônicos e a importância de facilitar o acesso aos serviços municipais, propõe-se a inclusão da modalidade eletrônica como alternativa segura e eficiente para a realização desses atos”, explica Piovezan na Exposição de Motivos do projeto.
Segundo a propositura, o parcelamento deverá ser solicitado pelo próprio proprietário, quando pessoa física, ou por seu representante legal constituído, e, no caso de pessoa jurídica, pelo sócio ou representante legal, podendo a solicitação ser realizada de forma presencial ou eletrônica, por meio do sistema disponibilizado pelo Município, desde que seja garantida a autenticação da identidade do solicitante mediante cadastro individual e acesso com senha pessoal e intransferível.
O projeto estabelece que o sistema eletrônico municipal poderá permitir ao contribuinte a assinatura de documentos utilizando assinatura eletrônica qualificada ou avançada, conforme os incisos II e III do artigo 4º da Lei Federal nº 14.063/2020, garantindo a validação eletrônica da identidade do signatário. Para tanto, serão reconhecidas como válidas: assinatura eletrônica qualificada, realizada por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); e assinatura eletrônica avançada, quando a identificação do signatário for validada por meio da integração do sistema eletrônico municipal ao cadastro da conta "gov.br", instituído e gerenciado pelo Poder Executivo Federal, ou outro sistema que venha a substituí-lo.
Publicado em: 02 de abril de 2025
Publicado por: Marcela Delphino - Mtb 57.565
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | Versão: 1.0.0.4