A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário.
COMISSÕES:
As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo.
Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual.
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando.
De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, denominação de vias, próprios e logradouros públicos e outorga de títulos.
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA:
Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo.
PROJETO DE LEI :
De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno.
É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara.
É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara.
É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo.
É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica.
É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público.
Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta.
Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação.
Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto).
Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate.
Suporte profissional ao parlamentar.
Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes.
Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo.
Publicação de proposição em separado.
Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária.
Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município
Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais.
Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais.
Convidar para reunião.
Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo.
Determinação, ordem, decisão escrita.
Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito.
Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo).
Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo.
Documento de deferimento ou indeferimento nos processos.
Pronunciamento.
Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão).
Aquilo que contém uma determinação.
Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público.
Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador.
Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções.
Aquele que tem o direito de votar.
Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação.
Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica).
Princípio de discurso.
Tesouro público municipal.
Retificação.
Lealdade a um partido político.
Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político.
Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar.
Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais.
Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos.
Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo.
Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição.
Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral.
Conjunto de leis acerca de determinada matéria.
Aquele que elabora as leis (parlamentar).
Poder que elabora e aprova as leis.
Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos.
Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo.
Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito.
Cidadão do município.
Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores.
Atribuir cargo ou função pública.
Forma de correspondência usada na administração pública.
Pessoa que faz um discurso (pronunciamento).
Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro.
Relação das matérias que serão debatidas em Plenário.
Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame.
Membro de uma Casa Legislativa.
Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia).
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