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PARA INCENTIVAR DESENVOLVIMENTO, PROJETO DO VEREADOR PEREIRA INSTITUI IPTU PROGRESSIVO

O vereador Antonio Pereira (PT) protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei 170/2013. A proposta prevê a cobrança de imposto progressivo, para que proprietários de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado promovam o seu adequado aproveitamento.

De acordo com a proposta, os donos desses imóveis serão notificados por funcionário do órgão competente. Quando frustrada por três vezes a tentativa de notificação, o aviso poderá ser feito por meio de edital. O projeto prevê, ainda, que uma vez promovido, pelo proprietário, o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta lei, caberá à Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste efetuar o cancelamento da averbação.

Depois de notificados, os proprietários deverão, no prazo máximo de um ano, comunicar a Prefeitura do Município a respeito do início da utilização do imóvel ou do pedido de alvará de licença de parcelamento ou construção. As obras autorizadas pela Prefeitura deverão ter início no prazo máximo de dois anos a partir da expedição desse alvará. Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos, será aplicado o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo - IPTU Progressivo, mediante a majoração anual e consecutiva da alíquota pelo prazo de cinco anos, até o limite máximo de 15%. Decorridos cinco anos da cobrança, sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá desapropriar o imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

Na exposição de motivos do projeto, Pereira explica que a propositura institui instrumentos para o cumprimento da função social da propriedade urbana em Santa Bárbara d’Oeste, tendo como objetivo estimular o desenvolvimento urbano e evitar a permanência de áreas sem uso em bairros que dispõem de infraestrutura. “Esse projeto é baseado na Carta Magna, em especial nos artigos 156 e 182 da Constituição Federal, que autorizam os municípios a aplicarem alíquotas progressivas de IPTU nesta situação, penalizando o proprietário que não dá o adequado destino à sua propriedade imobiliária”, disse.

Pereira ressalta, ainda, que o objetivo da implantação das alíquotas progressivas de IPTU é desestimular proprietários a manter seus imóveis fechados ou subutilizados – fatos que provocam indesejável redução de oferta de imóveis para o mercado. “Vale ressaltar que a aplicação do imposto progressivo será feita com o conhecimento dos proprietários de imóveis subutilizados. Se, depois de notificado, o proprietário não der andamento ao que dispõe a lei, passarão a incidir sobre o imóvel as alíquotas progressivas de IPTU, pelo prazo de cinco anos, até atingir a alíquota de 15%”, disse.  





Publicado em: 10/10/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal