Foi publicada, nesta semana, a Lei Municipal 3.509/2013, criada a partir de projeto de autoria do vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), que a respeito da disponibilização de embarque e desembarque dos ônibus fora dos pontos de parada para as pessoas com mobilidade reduzida ou deficiência visual. O parlamentar destaca que, segundo o artigo 23 inciso II, da Constituição Federal, é competência comum da União, Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cuidar da proteção e garantia das pessoas com deficiência.
“Esse projeto não vai acarretar em qualquer aumento da despesa pública, vai apenas mudar o atendimento em virtude da solidariedade humana, da qual estão investidos todos os integrantes da comunidade”, explicou Joi, ressaltando que esse benefício concedido a pessoas com deficiência não produz qualquer efeito financeiro negativo à empresa concessionária. Ele destaca, ainda, que o projeto não se dispõe a regulamentar questões atinentes a trânsito e transportes, mas a garantir acesso adequado às pessoas com deficiência física e visual, apenas dispensando a parada de ônibus urbanos nos pontos normais de embarque e desembarque.
Publicado em: 19/09/2013 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal