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PREFEITO VETA PROJETOS SOBRE MUDANÇA EM CÓDIGO DE OBRAS E ISENÇÃO DE IPTU A BENEFICIADOS PELA LOAS

      Dois vetos do Poder Executivo a projetos de autoria dos vereadores Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), e Wilson de Araújo Rocha, o Wilson da Engenharia (PSDB), foram protocolados, ontem (14), na Câmara de Santa Bárbara d’Oeste. Os vetos são relativos aos autógrafos que aprovaram o Projeto de Lei 84/2013 e o Projeto de Lei Complementar 06/2013.

      A proposta de autoria do vereador Juca alterava o artigo 65 da Lei Municipal 2.402/99, o Código de Obras do Município. No veto, o prefeito Denis Andia explica que a propositura viola disposições técnicas e afronta as disposições contidas no artigo 30 da Constituição, que dispõe sobre a competência municipal privativa do Poder Executivo. “Mesmo diante da iniciativa concorrente entre os poderes, o Poder Executivo é obrigado a vetar o Autógrafo em questão, principalmente pela ausência de questão técnica atinente ao assunto, revelando contraposição dos dispositivos legais apresentados que, diretamente, causarão impacto negativo na realização dos atos administrativos”, afirmou.

      No caso do veto ao projeto do vereador Wilson da Engenharia, o prefeito explica que a proposta, que autoriza a Prefeitura a isentar aposentados e pensionistas beneficiados pela LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social) e portadores de doenças graves do pagamento do IPTU, é uma forma de renúncia de receita e, por isso, deveria ser acompanhada de medidas de compensação e estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício que entrar em vigor e nos dois seguintes, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Além dessas razões, o Poder Executivo é obrigado a vetar o Autógrafo em questão, pelo fato de a Constituição Federal proibir que a Câmara de Vereadores edite leis que imponham obrigações à Administração, interferindo na forma de organização e da realização dos serviços públicos”, explicou.
 





Publicado em: 15/08/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal