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JOI FORNASARI PEDE INFORMAÇÕES SOBRE JORNADA DE TRABALHO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O vereador José Luis Fornasari, o Joi (PPS), é autor de requerimento de informações, aprovado durante a reunião ordinária de terça-feira (16), por meio do qual questiona o prefeito Denis Andia (PV) o cumprimento da Lei Complementar Municipal nº 145, de 5 de dezembro de 2012. O parlamentar considera que essa lei alterou o Anexo IV da Lei Complementar nº 69/2009, estabelecendo que um terço da jornada dos professores deve ser composta de atividade laborais extraclasses subdivididas em Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo, Hora de Trabalho Pedagógico Individual e Hora de Trabalho Pedagógica Livre, reuniões pedagógicas na escola, atualização e aperfeiçoamento, atividades de planejamento e avaliação, além da proposição e avaliação de trabalhos destinados aos alunos.

Joi explica que a Lei Complementar Municipal nº 145/2012 regulamenta os dispositivos da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que fixa a jornada de trabalho dos professores do magistério público da educação básica com composição de 2/3 de atividades dedicadas à interação com os alunos. Diante do exposto, o vereador pergunta ao prefeito se a Administração tem observado rigorosamente o Anexo IV da Lei Complementar nº 69/2009, com a redação dada pela Lei Complementar nº 145/2012. Em caso de resposta negativa, o parlamentar quer saber quais as razões para o descumprimento da lei e qual o prazo para que ela seja integralmente aplicada.





Publicado em: 18/07/2013 00:00:00

Publicado por: Câmara Municipal