O vereador Fabiano Pinguim (PDT) protocolou na tarde de hoje (28) o Projeto de Lei 11/2009 que autoriza o Poder Executivo a prorrogar para 15 dias a licença-paternidade dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta.
Pela proposta, o benefício é estendido também aos servidores públicos do Poder Legislativo e caberá aos empregadores dos servidores beneficiados arcarem com os salários correspondentes à extensão da licença-paternidade de que trata a lei, correndo as despesas pelas verbas orçamentárias próprias.
A licença-paternidade inicia-se no primeiro dia subseqüente ao nascimento e independe de autorização do empregador, bastando a sua notificação acompanhada da certidão de nascimento.
Em sua justificativa, Pinguim esclarece que a licença-paternidade nos moldes vigentes é de apenas 5 dias, segundo art. 7º, inciso XIX, da CF/88 c/c art. 10, § 1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88, o que se torna insuficiente para que o pai possa contribuir com uma assistência mais efetiva ao filho e à mãe.
“A licença paternidade possibilita ao trabalhador ausentar-se do serviço, para auxiliar a mãe de seu filho, que não precisa ser necessariamente sua esposa, no período do puerpério (que se segue ao parto até que os órgãos genitais e o estado geral da mulher retornem à normalidade) e também, referida licença permite que o pai registre seu filho”, argumenta.
Para Pinguim, o período de 15 dias, se não é o ideal, é um passo para estabelecer um vínculo seguro, de afeto e de responsabilidade com os filhos, principalmente em um momento em que a mãe pode se sentir fragilizada, devido ao período de gravidez ou em conseqüência da recuperação pós-parto.
“Vale ressaltar, que no Congresso Nacional tramita Projeto de Lei, da Senadora Patrícia Saboya Gomes (PDT-CE), destinado a prorrogar a licença-paternidade para 15 dias”, finaliza.
Publicado em: 28/01/2009 00:00:00
Publicado por: Câmara Municipal